TÍtulo da dívida agrária (TDA). Garantia da preservação do valor real. Terceiro adquirente. Direito ao resgate com seus consectários. I - A garantia constitucional da preservação do valor real é transferida ao adquirente do Título da Dívida Agrária (TDA), pelo que, é assegurado ao portador o direito de resgate com os devidos consectários. Precedentes: RESP nº 690088/PE, Rel. Min. Luiz FUX, DJ de 12/09/2005; MS nº 8341/DF, Rel. Min. Humberto Gomes DE BARROS, DJ de 11/11/2002 e MS nº 6848/DF, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ de 27/11/2000. II - Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 942.194; Proc. 2007/00832830; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; Julg. 06/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 205)
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